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Secretaria de Mobilidade Urbana

Competências legais

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ATRIBUIÇÕES

Definida pela Lei Municipal 1.598/2013 Art. 5°, compete especialmente à Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB, através de suas divisões:

  1. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

  2. Coordenar, programar e executar, através de suas divisões, a política nacional de transporte e trânsito no Município;

  3. Disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transporte público no Município;

  4. Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;

  5. Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;

  6. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas;

  7. Estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

  8. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

  9. Aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;

  10. Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;

  11. Fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n.º 9.503, de 23-9-1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;

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CONTATO

0800 281 0830

(83) 3228-7575

(83) 99406-0348

BR-230 - 7,5km - Intermares   Cabedelo - PB - CEP: 58.310-000

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