Secretaria de Mobilidade Urbana
Competências legais
ATRIBUIÇÕES
Definida pela Lei Municipal 1.598/2013 Art. 5°, compete especialmente à Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB, através de suas divisões:
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Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
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Coordenar, programar e executar, através de suas divisões, a política nacional de transporte e trânsito no Município;
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Disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transporte público no Município;
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Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
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Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;
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Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas;
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Estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
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Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
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Aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
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Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;
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Fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n.º 9.503, de 23-9-1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;
CONTATO
0800 281 0830
(83) 3228-7575
(83) 99406-0348
BR-230 - 7,5km - Intermares Cabedelo - PB - CEP: 58.310-000